segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

SAIBA COMO O GOVERNO PORTUGUES CRIOU UM FORMA DE AJUDAR QUEM MORA ARRENDAMENTOS

 


O apoio extraordinário à renda, criado pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, destina-se a famílias com 

 contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrados até 15.03.2023, que tenham um rendimento

 anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS e cuja taxa de esforço para pagamento do encargo com a

 renda seja igual ou superior a 35%.


 * SAIBA MAIS:


 1 - O que é o apoio extraordinário à renda? :


 O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200€, 

 que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de 

 esforço máxima de 35 %.



 2 - Quais são os critérios para beneficiar do apoio?


 Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:


 Tenham residência fiscal em Portugal;

 Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 

 15.03.2023;

 Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;

 Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou,

 se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou 

 inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança

 Social ou às seguintes prestações sociais:

 Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;

 Prestações de desemprego ou de parentalidade;

 Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;

 Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.


 3 - Como é concedido o apoio?


 O apoio extraordinário à renda é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido.



 4 - Como sei se tenho direito ao apoio extraordinário à renda?


 Os agregados familiares que preencham as condições de elegibilidade para receber o apoio extraordinário à renda são 

 informados pela AT do montante do apoio atribuído e dos dados considerados para o seu apuramento.



 5 - Recebo apoios financeiros à renda do IHRU. Tenho direito ao valor do apoio extraordinário à renda?


 Sim, desde que preencha as condições de elegibilidade para receber o apoio extraordinário. Nesse caso, ao montante do 

 apoio apurado são deduzidos os valores de outros apoios financeiros à renda que sejam atribuídos pelo IHRU.



 6 - Qual a duração do apoio?


 O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o apoio ser reavaliado anualmente.



 7 - Como e quando é efetuado o pagamento do apoio?


 O pagamento do apoio é automático (não precisa de efetuar qualquer pedido) e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela

 Segurança Social (por transferência bancária).


 Com o pagamento da primeira prestação mensal do apoio são também pagas, retroativamente, as prestações do apoio relativas

 a rendas pagas desde 01.01.2023.


 Caso o apoio apurado seja inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses.


NOS AJUDEM A CONTIUAR BUSCANDO FORMAS DE TE AJUDAR, INFORMAÇÕES E MEIOS LEGAIS, DEIXA SEU LIKE COMENTE COMPARTILHE E ENTRE NOS NOSSOS GRUPOS :



 SITE OFICIAL :  https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/apoio-extraordin%C3%A1rio-%C3%A0-renda


 ENTRE EM NOSSO GRUPO NO ZAP:  https://chat.whatsapp.com/D1sEhfHRuho0TtnkcU9jd9

 







quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

SAIBA TUDO QUE PRECISA PARA VIAJAR PARA FORA DO PAIS COM SEU PET PASSO A PASSO

 

 Viagens internacionais com pets exigem certificado veterinário emitido pelo Mapa:

 A emissão do documento pode ser feita de forma eletrônica para o trânsito internacional de cães e gatos com destino 

 a 11 países.

 Os donos de animais devem planejar a viagem com antecedência, a fim de conhecer as exigências do país de destino.

 Quem pretende viajar para fora do país com seu animal de estimação precisa obter o Certificado Veterinário Internacional (CVI), emitido gratuitamente pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O documento atesta as condições e o histórico de saúde do animal de estimação e comprova que o cão ou gato atende às exigências sanitárias do país de destino.

 Os donos de animais devem planejar a viagem com antecedência, a fim de conhecer as exigências do país de destino.

 Cada país tem seus procedimentos para autorizar a entrada de animais domésticos: 

 Alguns aceitam o CVI ou o passaporte para a entrada do animal, outros países só permitem a entrada de cães e gatos

 exclusivamente por meio do CVI.

 O passaporte pode ser usado durante toda a vida do animal, desde que seja acompanhado de comprovante de vacinação

 atualizado, e não tem prazo de validade. 

 Já o CVI deve ser emitido antes de cada viagem. 

 O Ministério da Agricultura já disponibiliza a emissão do CVI para trânsito internacional de cães e gatos para 11 países

 de forma eletrônica: Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Japão, México, Paraguai, Uruguai e 

 Venezuela.

 Nesses casos, é possível solicitar o Certificado por meio do portal gov.br

 Ministério da Agricultura e Pecuária:


 O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito

 pelos países de destino, atestando as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às

 exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI 

(Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores 

 Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO).


 Verifique a necessidade do Passaporte antes de solicitar. Verifique a lista países que aceitam o Passaporte.   

 Solicite a emissão online do Certificado Veterinário Internacional para viajar com seu Pet. 


 Verifique na página de "Entrar no Brasil com Pet" se o CVI emitido para seu Pet sair do Brasil tem validade de retorno.


 NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A EMISSÃO E O USO DO PASSAPORTE PARA TRÂNSITO DE CÃES E GATOS:

 Link para baixar em PDF a nota - https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/arquivos/nota-de-esclarecimento-passaporte-caes-e-gatos

 Perguntas e Respostas frequentes sobre Viagens Internacionais com Cães e Gatos:


 Link com as perguntas mais frequentes: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/perguntas-frequentes/perguntas-e-respostas-frequentes-sobre-viagens-internacionais-com-caes-e-gatos


 Solicite a emissão online do Certificado Veterinário Internacional para viajar com seu Pet Link abaixo:

 

 LINK- https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil

 Estados Unidos:


 Desde o dia 1º de dezembro, o Center for Disease Control and Prevention (CDC), órgão de controle e prevenção de doenças 

 dos Estados Unidos, alterou as regras de entrada de cães no país.

 Os animais que chegam de países classificados como de alto risco para raiva, que inclui o Brasil, só poderão ingressar 

 nos Estados Unidos por um dos 18 pontos de entrada aprovados.

 A decisão inclui cães que estiveram em países com alto risco nos últimos seis meses.


 A exigência de documentos aumentou. Antes, era exigido apenas o comprovante de vacina de raiva, agora é preciso

 apresentar um comprovante de microchip e o laudo de sorologia da raiva, se a vacina atual tiver sido aplicada fora dos 

 Estados Unidos. 

 A idade mínima para o ingresso de cães passou de 4 meses para 6 meses de idade.


 Segundo o CDC, as medidas são necessárias para proteger a saúde pública contra a reintrodução da variante do vírus da 

 raiva canina nos Estados Unidos.

 Para os demais países com o CVI presencial, o passageiro deve contatar uma unidade do Vigiagro com, no mínimo, 30 dias

 de antecedência. Veja onde emitir o CVI presencial.


  SITE OFICIAL: https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/12/viagens-internacionais-com-pets-exigem-certificado-veterinario-emitido-pelo-mapa

  FALE CONOSCO, ENTRE EM NOSSO GRUPO DE ZAP DP BLOG : 


  LINK DO GRUPO : https://chat.whatsapp.com/D1sEhfHRuho0TtnkcU9jd9


  SE TE AJUDOU COMPARTILHE CURTA DEIXE SEU LICK, SEU COMENTARIO ENTRE NO GRUPO E SAIBA MUITO MAIS, FICA COM DEUS E ATE A PROXIMA PAGUINA.

 

SAIBA COMO O GOVERNO PORTUGUES CRIOU UM FORMA DE AJUDAR QUEM MORA ARRENDAMENTOS

  O apoio extraordinário à renda, criado pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, destina-se a famílias com   contratos de arrendamen...